Câmara dos EUA aprova lei que pode impulsionar indústria americana e conter China

A Câmara dos Representantes dos EUA aprovou a ‘COMPETES Act’, projeto de lei aprovado com apoio bipartidário pelo Senado americano em junho de 2021; objetivo é incentivar a produção de semicondutores nos EUA e liberar fundos para investimento na cadeia de suprimentos americana.

O projeto quando sancionado pelo presidente Joe Biden vai conceder US$ 52 bilhões para aumentar a produção de chips semicondutores nos Estados Unidos e outros US$ 45 bilhões em investimentos para apoiar as cadeias de suprimentos.

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O projeto de lei foi aprovado por uma votação de 222-210. Uma democrata, a deputada Stephanie Murphy, votou contra, enquanto um republicano, o deputado Adam Kinzinger, votou a favor.

Republicanos criticam projeto

De acordo com o levantamento do Comitê Republicano de Estudos, a proposta “convida mais atores malignos do PCCh para o país: cria um novo programa de eliminação de limites de visto que seria ainda menos seguro do que os programas de vistos existentes que já estão repletos de fraudes.”

Ainda segundo o Comitê, “o projeto de lei insta os EUA a cumprirem o perigoso e míope Acordo Climático de Paris, que prejudicaria nossa produção econômica e não faz quase nada para impedir a poluição muito mais desenfreada da China (página 1323); Orienta os EUA e a República Popular da China a trabalharem juntos e realizarem ‘iniciativas paralelas’ em pesquisa, desenvolvimento, finanças e implantação (pág. 1340); Direcionaria as Forças Armadas dos EUA para treinar para combater eventos de mudança climática (pág. 1396); Deixa a China fora de controle por seu papel na pandemia: a única menção à investigação sobre as origens da COVID é um requisito sem sentido que obriga Biden a apresentar um relatório ao Congresso (página 995). Sem investigação independente, sem sanções, sem punição; A China será elegível para assistência financeira do Banco Mundial e do Banco Asiático de Desenvolvimento se a assistência contribuir para ‘combater as mudanças climáticas’ (página 1480).”

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